quarta-feira, 6 de abril de 2011

Camada de ozônio no Ártico tem redução recorde, diz ONU

GENEBRA (Reuters) - Uma redução recorde na camada de ozônio, que protege os seres vivos dos raios solares, foi observada no Ártico nos últimos meses, informou nesta terça-feira a Organização Meteorológica Mundial (OMM).
"A degradação da camada de ozônio... atingiu um nível sem precedentes acima do Ártico nesta primavera (do hemisfério norte), por conta da presença prolongada de substâncias na atmosfera que provocam a degradação e de um inverno muito frio na estratosfera", disse a OMM em comunicado.
Observações da terra, de balões e de satélites indicam que a região sofreu uma perda de cerca de 40 por cento na coluna de ozônio desde o começo do inverno até o final de março, segundo a agência da Organização das Nações Unidas.
A maior perda de ozônio registrada anteriormente sobre o Ártico, de cerca de 30 por cento, ocorreu diversas vezes nos últimos 15 anos, aproximadamente, disse a porta-voz da OMM.
"Se a área com menor índice de ozônio se afastar do pólo em direção a latitudes mais baixas, pode-se esperar um aumento na radiação ultravioleta (UV) em comparação com os índices normais para a estação", disse a OMM.
Mas qualquer aumento na radiação UV em latitudes mais baixas, distantes do Ártico -- o que poderia afetar partes do Canadá, os países nórdicos, a Rússia e Alasca nos Estados Unidos -- não seria da mesma intensidade que aquela sofrida nos trópicos, disse a agência.
Raios UV-B já foram relacionados ao câncer de pele, catarata e danos ao sistema imunológico humano. "Algumas plantações e formas de vida marinha também sofrem de efeitos adversos", informou.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Dica de site sobre o Meio Ambiente

http://www.canalkids.com.br/meioambiente/index.htm

Visite o site Canal Kids e se divirta, feito especialmente para as crianças mas também é interessante para nós adultos, confira!

PRESERVE VOCE TAMBÉM ESSE NOSSO BEM TÃO VALIOSO!

Conheça cartilhas educativas disponíveis no site da EMBASA

http://www.embasa.ba.gov.br/novo/EducacaoAmbiental/?MaterialEducativo/MaterialEducativo


Todos sabemos da importância do saneamento básico (tratamento de agua, esgoto e coleta de lixo) para as nossas vidas. No entanto, nem sempre todos os cidadãos tem esse direito garantido e na maioria das vezes também não reivindica para obte-lo.

A falta do tratamento de água, de esgoto e da coleta de lixo acarreta pra nós seres humanos diversas consequências. O esgoto a céu aberto por exemplo, além de causar diversas doenças ainda polui o solo e contamina águas subterraneas.

Será que a água que você consome é de qualidade? É tratada e própria para o seu consumo? A água é um bem muito importante para todo nós, por isso devemos estar atentos a sua qualidade.

Já a coleta de lixo deve ser feita regularmente, pois o lixo acumulado atrai insetos, animais e também causa doenças. Nunca joge o lixo junto aos esgotos, isso gera um problema bem mais grave que é o entupimento das redes de esgotos e o seu transbordo em dias de chuva.

Adote esta idéia para reduzir o número de garrafas pet lançadas no meio ambiente

Empresa do Amazonas aumenta qualidade da telha ecológica produzida a partir da reutilização de garrafas PET.

Imagine construir um telhado de uma casa com um produto de qualidade e durabilidade comprovadas em laboratório, que ao mesmo tempo contribui para a preservação do meio ambiente e custa 60% menos que o valor de um telhado convencional. Isso é o que a empresa amazonense Telha Leve – LM da Amazônia pretende desenvolver com o projeto “Inovação de processos de reciclagem de garrafas PET (Politereftalato de etileno) para aplicação em sistemas de cobertura ecológica”.

Para o proprietário da empresa, Luis Antonio Pereira Formariz, a questão da reciclagem é importante em todo o mundo, e o Brasil está atrasado nesse campo. “Por conta desse atraso, a nossa empresa, que é a única no País a trabalhar o telhado ecológico, procura transformar o que seria lixo em um produto útil. Para isso, mantemos cerca de 40 pontos de coleta de garrafas PET, em Manaus nos quais procuramos fazer a coleta seletiva para obter um material limpo, puro e o mais importantes proporcionando um retorno social importante”, revela Luis.
Atualmente a empresa recolhe, apenas por meio da coleta seletiva, aproximadamente 13 toneladas de garrafas PET por semana, material que seria despejado no meio ambiente, mas que é transformado em telhas de plástico e tubos de rede esgoto similar ao PVC.

sábado, 24 de outubro de 2009

Lei institui Dia Nacional da Reciclagem

O Diário Oficial da União do último dia 13 publicou a lei nº 12.055, de 9 de outubro,  que institui o Dia Nacional da Reciclagem em 5 de junho.
O objetivo da lei é conscientizar a sociedade sobre a importância da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis. O 5 de junho foi escolhido por ser a data em que se comemora, desde 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente. Foi nessa data, há 37 anos, que se realizou em Estocolmo, na Suécia, a 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente.
Na opinião do senador Flávio Arns (PSDB/PR), um dos autores da lei, a reciclagem pode ser considerada uma das melhores alternativas para manter a capacidade do meio ambiente de se regenerar. É também um meio prático de evitar o desgaste dos recursos naturais e promover a geração de emprego e renda.

Fonte:http://guilhardes.com/

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Novidade da Google em prol do meio ambiente

A google lançou um novo site de busca na internet, chamado Eco4Planet, com a mesma tecnologia e qualidade de busca do tradicional Google. A novidade é que:

- A cada 50 mil consultas uma árvore será plantada, sendo disponibilizado no portal o número de mudas já introduzidas;
- O fundo preto da tela, que a princípio gera estranhamento, descansa os olhos e economiza cerca de 20% da energia do monitor (práticas responsáveis quase sempre acumulam benefícios...).


A iniciativa é nova (a contagem das árvores começou em agosto), ainda faltam alguns ajustes, como por exemplo divulgar os locais do plantio, além de detalhes sobre se o reflorestamento é feito com as espécies nativas dos respectivos biomas ou não. Em todo caso, essas questões devem ser esclarecidas em breve. O número de mudas ainda está muito baixo, porque poucas pessoas conhecem essa inciativa. Portanto, vamos divulgar! Faça desta página do Google a sua página inicial!
Saudações verdes!!

Perícia e Auditoria Ambiental ferramentas para fazer justiça as agressões ao meio ambiente

A legislação ambiental brasileira, pioneira na matéria, é considerada hoje como um dos mais completos instrumentos de proteção ao meio ambiente, servindo de referência a diversos países, em que pese as falhas que carrega.

A positivação de direitos ligados à preservação do meio ambiente fomentou, na mesma proporção, mecanismos judiciais de tutela de tais direitos, desde aqueles de responsabilidade civil por danos ambientais (indenização) como de prevenção de danos e de responsabilidade penal, o que passou a exigir especial atenção na atuação das partes em juízo.Na seqüência aos avanços nos antigos Códigos Florestal e de Águas, entre outros instrumento legais até então vigentes, a Lei 6.938 de 1981 inovou ao instituir uma política nacional do meio ambiente, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, à segurança nacional e à proteção da dignidade humana numa perspectiva de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Esta lei criou também o Sisnama — Sistema Nacional do Meio Ambiente, constituído de diversos órgãos com competências distribuídas no âmbito federal, estadual e municipal, incumbido da implantação, controle e fiscalização da consecução dessa política de desenvolvimento econômico-ambiental.

A Constituição Federal de 1988, por sua vez, fixou o controle de qualidade ambiental de forma definitiva no país, ao conferir grau constitucional ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de defesa e preservação foi estendido a toda coletividade (artigo 225, CF).

A previsão constitucional deu novo significado à legitimidade do Ministério Público, dada pela Lei 6.938/81, e à própria Ação Civil Pública já prevista na Lei 7.347/85, que se tornaram importantes instrumentos desse direito/dever de todos os brasileiros de proteção da qualidade ambiental.A tutela legal do meio ambiente alargou-se ainda com a edição da chamada Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9605/98, que descreve condutas potencialmente lesivas ao meio ambiente para as quais prevê duras sanções, tanto em âmbito administrativo quanto penal.

Neste contexto, a constatação do dano e a sua dimensão tornam-se determinantes para a solução da questão, o que, via de regra, deverá ser apurado por meio de perícia ou auditoria ambiental.

Trata-se de meio de prova disciplinada pelos artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil, aplicáveis também às lides de Direito Ambiental, em que o juiz nomeia pessoa de sua confiança e com conhecimento técnico suficiente para averiguar a veracidade de fatos e, no mais das vezes, quantificar as conseqüências dos mesmos, por meio de avaliação da área afetada com a realização de diversos testes de qualidade ambiental.

Na perícia ou auditoria ambiental, como já mencionado, de forma geral, devem ser apurados e quantificados todos os danos causados ao meio ambiente, tais como ao solo, aos lençóis freáticos, à fauna, à flora, à paisagem, à saúde, à cultura, entre outros. A amplitude dessa avaliação demanda conhecimento técnico em áreas diversas, difícil de ser alcançada por um único profissional.

A complexidade da perícia ou auditoria ambiental exige, portanto, uma atuação multidisciplinar.Vale acrescentar que a própria Lei dos Crimes Ambientais determina, em seu artigo 19, a utilização de perícia para a constatação do dano ambiental e, sempre que possível, a quantificação dos prejuízos inclusive para fins de prestação de fiança e cálculo de multa a ser imposta ao infrator.

Com efeito, um bom trabalho de perícia ambiental pode indicar um plano de reparação de danos muito mais eficiente do que a tradicional indenização pecuniária como, por exemplo, a reposição das espécies atingidas, comumente utilizada em se tratando de pequenas áreas de vegetação não-nativa. Sob este prisma, a adoção de todo e qualquer mecanismo de prevenção de danos deve ser estimulada e preferida a mecanismos de reparação.

E a atuação de equipes multidisciplinares tecnicamente preparadas, seja por meio de serviços de consultoria, seja pela realização de perícias preventivas e extrajudiciais, deve ser levada em consideração pelos exploradores de atividades potencialmente poluidoras, até mesmo como forma de evitar litígios judiciais futuros.

Roberto Roche;PDSc
Coordenador de QSMS
robertoroche@rroche.com.br

Fonte:  http://www.newslog.com.br/site/default.asp?TroncoID=907492&SecaoID=508074&SubsecaoID=627271&Template=../artigosnoticias/user_exibir.asp&ID=528409&Titulo=Per%EDcia%20e%20Auditoria%20Ambiental%20ferramentas%20%20para%20fazer%20justi%E7a%20as%20agress%F5es%20ao%20meio%20ambiente